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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829186891

EVOCLASS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
58.635.830/0001-75 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS ANTICÂNCER (QUIMIOTERÁPICOS);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190400190 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170319520 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Paulo Mostardeiro

    Cessionário: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170310092 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Veirano Advogados

    Cessionário: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

  4. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150054122 (18/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Cessionário: HOSPIRA, INC

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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