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Radar do INPI

Marca · processo 829181598

H. STERN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    METAIS PRECIOSOS, SEMIPRECIOSOS, SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, JOALHERIA, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS, PEDRAS FINAS, PULSEIRAS, ANÉIS, BRINCOS, COLARES E PENDANTIFES, OURIVESARIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210137172 (07/04/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190347988 (16/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180346166 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180310872 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 20140019459 (09/06/2014)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular(es): H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

    Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?H.STERN?, referente ao registro nº 829181598, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 20140019459 (09/06/2014)

    Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

    Titular: H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

    Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 829181598, para reconhecimento do alto renome da marca mista H. STERN, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  7. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

  9. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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