Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros (CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828241910 (CONSIST ERP PLUS GESTÃO EMPRESARIAL), Processo 006497233 (CONSIST), Processo 828419000 (CONSIST GRP), Processo 824315561 (CONSIST BUSINESS INFORMATION TECHNOLOGY) e Processo 826924751 (CONSIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;