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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829168117

2000

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2007
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

CHARQUE 2000 ITAPERUNA IND.,COM.,E DISTRIB. DE CANES E CHARQUES LTDA
08.029.430/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNE; CARNE SALGADA; CHARCUTARIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010005 (26/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.42.52. Processo nº 15521.000008/2012-14. Processo SEI nº 52402.010540/2023-77.

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210007810 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHARQUE 2000 ITAPERUNA IND.,COM.,E DISTRIB. DE CANES E CHARQUES LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DISTRIBUIDORA JM DE ALIMENTOS PROGRESSO LTDA ME

  5. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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