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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829166742

REDOXOMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
63.025.530/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    COLÓQUIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE-) [INSTRUÇÃO); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE-); ENSINO (SERVIÇOS DE -); EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO); INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE-); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); NOTICIAS (AGÊNCIAS DE-); OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-) [TREINAMENTO); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO); ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PRÁTICO (TREINAMENTO-) [DEMONSTRAÇÃO]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE-) [EXCETO PARA A PUBLICIDADE]; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180475695 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180475695 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 298,00 (GRU 29409171810879171).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 426,00. Valor que deve ser complementado: R$ 128,00.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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