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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829166688

PLASTICSKIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

LUCIANA WIEZELRIBEIRO ME
08.836.406/0001-10 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CONDICIONADORES, CREMES PARA O CORPO E O CABELO, TINTURAS PARA CABELO, SHAMPOO, DESODORANTES, PERFUMES, HIDRATANTES, LOÇÕES PERFUMADAS, PROTETORES SOLARES , TALCO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190328353 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCIANA WIEZELRIBEIRO ME

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170190865 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rogério Brunner

    Cessionário: LUCIANA WIEZELRIBEIRO ME

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150266707 (24/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BR BEAUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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