Protocolo: 301260194961 (16/07/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Mandado de Segurança Cível nº 5003642-13.2026.4.02.5101/RJ - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Impetrado por MODA SUL DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA contra INPI, alega demora no exame da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240431710, de 23/08/2024. Sentença de 09/07/2026, dispõe que "Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA do direito de impetração quanto ao ato de sobrestamento praticado pelo INPI (RPI 2805, de 08/10/2024), nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, e, por consequência, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II), ressalvado à impetrante o direito de buscar sua pretensão pelas vias ordinárias". Processo INPI SEI nº 52402.001583/2026-12.