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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829161570

FRUPIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA
50.381.003/0001-90 · Jaboticabal/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001820 (12/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190019528 (16/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008602 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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