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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829161490

INTERCAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2007
Concessão
01/08/2017
Vigência
01/08/2027

Titular

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA
33.577.669/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ATENDIMENTO VIA INTERNET.;

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIOS DE COMPUTADORES;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240123223 (15/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180023128 (29/01/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180023128 (29/01/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100359607 (19/10/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS INTER CAR LTDA

    Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Observada a alteração na especificação deferida.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

  8. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS INDICADA NA PET. INICIAL, UMA VEZ QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE A NELA INFORMADA NÃO OS COMPORTA.

  9. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070085717 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2007

  10. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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