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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829154000

PETGROOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

CLINICANIS BEM-ESTAR ANIMAL LTDA
03.504.450/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS PARA ANIMAIS, XAMPUS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BANHO DE IMERSÃO DE USO ANIMAL (PREPARAÇÕES P-) EXCETO PARA USO MEDICIONAL, SABÃO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, XAMPU PARA ANIMAL SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230030156 (23/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLINICANIS BEM-ESTAR ANIMAL LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190129222 (08/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JEFFERSON TADEU RIBEIRO GAROTTI-EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160148267 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JEFFERSON TADEU RIBEIRO GAROTTI-EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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