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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829151214

AGROLINE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
63.627.945/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260044425 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A [BR]

    Cessionário: NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

  2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250684460 (02/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: AGROLINE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA [BR]

    Cessionário: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190405825 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROLINE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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