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Radar do INPI

Marca · processo 829147420

JONTEX SENSATION

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31.570.067/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    PRESERVATIVOS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230140209 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. [BR]

    Cessionário: RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190236215 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180096975 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

  4. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180096907 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180096884 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NANCES HOLDINGS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170023100 (03/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Cessionário: NANCES HOLDINGS S.A.

  7. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  8. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110402181 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Cessionário: HYPERMARCAS S.A

  9. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  10. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - LATAM INTERNATIONAL INVESTMENT COMPANY

  11. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

  12. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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