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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829127682

BALA ROSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

BALA ROSA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
52.046.412/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250385811 (21/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BALA ROSA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Cedente: ARZ SALAME BITTAR - ME [BR]

    Cessionário: BALA ROSA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190339349 (09/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARZ SALAME BITTAR - ME

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150272894 (01/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Cessionário: ARZ SALAME BITTAR - ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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