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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829126155

PBGÁS COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS PBGAS
00.371.600/0001-66 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    GÁS ; GÁS COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210195650 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS PBGAS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210195658 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS PBGAS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190210089 (07/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA PARAIBANA DE GAS PBGAS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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