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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829121340

FARO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

FABRA QUINTEIRO COMUNICAÇÕES LTDA.
04.084.618/0001-38 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de artistas, Agências de informação comercial, Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de espaço publicitário, Aluguel de material publicitário, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Consultoria profissional em negócios, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, Informações de negócios, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Propaganda, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459308 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABRA QUINTEIRO COMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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