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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829117776

SUPER NOSSO GOURMET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2007
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.
07.399.636/0001-05 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas cobertas com açúcar, Albumina para uso alimentar, Extratos de algas para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Manteiga de amendoim, Amendoins processados, Anchovas, Tutano animal para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não viva, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conservas, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Bebidas lácteas onde o leite predomina, Bolinhos de batata, Carne de caça, Manteiga de cacau, Caldo, Preparações para fazer caldo, Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Carne, Molhos de carne, Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Gordura de coco, Manteiga de coco, óleo de coco, Coco seco, Cogumelos em conserva, óleo de colza para uso alimentar, Compostas, Caldos concentrados, Consomês concentrados, Consomê, Creme batido, Creme de chantilly, Frutas cristalizadas, Croquetes, Crustáceos não vivos, Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijão, Feijões em conserva, Fígado, Patê de fígado, Filé de peixe, Pedaços de frutas, Geléias de frutas, Polpa de frutas, Saladas de frutas, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conservas, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Compostas de gengibre, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, Gorduras comestíveis, Pasta de grão-de-bico, Grãos de soja em conserva para uso alimentar, Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Laticínios, Saladas de legumes, Legumes enlatados, Leite, Lentilhas em conserva, Manteiga, Creme de manteiga, Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Margarina, óleo de milho, Nata [laticínio], Ninhos de pássaros comestíveis, óleo de noz de palma, Nozes preparadas, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, Ovos, Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas, Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Carnes salgadas, Salmão, Salsicha em pasta, Salsichas, Chouriços de sangue, Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Sopas, Preparações para fazer sopas, Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Suco de tomate para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Uvas secas [passas], Caldos vegetais para cozinha.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190401463 (23/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850150280071 (09/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DE ?INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO Nº 0079.10.058.894-0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INPI Nº 52400.003900/2010-8? CONFORME PUBLICADO NA RPI 2080 EM 16/11/2010.

    Sobrestadores: Petição 301170000862 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829117776 (SUPER NOSSO GOURMET) / Petição 301170000862 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 829117776 (SUPER NOSSO GOURMET)

  3. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120106283 (06/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.

    Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO Nº 0079.10.058.894-0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INPI Nº 52400.003900/2010-8

  5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070067620 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2007

  8. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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