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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829113649

STA. SANTA CONSTANCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
61.105.474/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    ALGODÃO; ESTAMBRE [LÃ FIADA]; FIADA ( LÃ -); FIADO DE LÃ; FIADOS; FIADOS DE ALGODÃO; FIOS DE ALGODÃO; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS DE FIBRA DE CÔCO; FIOS DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE FIBRA DE CÔCO; FIOS PARA COSTURA [LINHAS]; FIOS DE JUTA; FIOS DE LA; FIOS DE LINHO; FIOS DE SEDA; FIOS DE SEDA ARTIFICIAL; FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; FIOS EM MATÉRIA PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL; FIOS PARA BORDADO; FIOS [LINHAS] PARA COSTURA; FIBRAS PARA USO TEXTIL; LÃ FIDA; PASSAMARIA [FIO]; RAIOM ( FIOS DE-); SEDA FIADA.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412617 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.

    Procurador: Maurício Ariboni

  2. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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