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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829109897

PANETTO PÃO 7 GRÃOS LIGHT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2007
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (MASSAS ALIMENTARES, BOLOS, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MASSAS PARA BOLOS, PÃO E SANDUICHE).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180126936 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180126936 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090243507 (28/09/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090243507 (28/09/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DO DIA-A-DIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  9. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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