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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829108939

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2007
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.
03.350.007/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Desenvolvimento de site de informação personalizado especialmente para intranet, atualizado em tempo real; armazenamento de informações em um cd-rom, constantemente atualizado, com mecanismos de busca avançada; armazenamento em um cd-rom de informações especificas previamente solicitadas; serviços de entrega da versão original das informações de interesse do cliente; serviços de análise de mídia personalizada; serviços de conversão de imagens em texto possibilitando a pesquisa da imagem por palavra-chave; serviços de desenvolvimento de websites de noticias, para intranet e internet; serviços de programação; serviços de armazenamento de dados; programação visual, produção gráfica, diagramação e ilustração.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200036583 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810100355115 (04/10/2010)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)

    Titular(es): E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.

    Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

    Detalhes do despacho: A concessão do registro foi publicada na RPI 2085, de 21/12/2010.

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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