Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829108912

E-CLIP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2007
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.
03.350.007/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Desenvolvimento de site de informação personalizado especialmente para intranet, atualizado em tempo real; armazenamento de informações em um cd-rom, constantemente atualizado, com mecanismos de busca avançada; armazenamento em um cd-rom de informações específicas previamente solicitadas; serviços de entrega da versão original das informações de interesse do cliente; serviços de análise de mídia personalizada; serviços de conversão de imagens em texto possibilitando a pesquisa da imagem por palavra-chave; serviços de desenvolvimento de websites de noticias, para intranet e internet; serviços de programação; serviços de armazenamento de dados; programação visual, produção gráfica, diagramação e ilustração.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170150927 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090248566 (13/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.

    Procurador: PATRÍCIA FRANCO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…