Protocolo: 850120128121 (06/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA
Procurador: ISIDRO NAVAES
Detalhes do despacho: De acordo com o Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, nas hipóteses em que os litigantes possuam, como elemento de composição de seus nomes empresariais e/ou títulos de estabelecimento, o termo/expressão sob exame, o registro de marca deverá ser mantido ao primeiro depositante. Desta forma, a titular do registro e a requerente do processo de nulidade devem apresentar provas que demonstrem efetivamente a anterioridade do uso da expressão (HOTEL REGINA) como título de estabelecimento.