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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829105867

CHÂTEAU LACAVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

REAL BEBIDAS LTDA
04.481.225/0001-68 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS E SEUS DERIVADOS, A GRANEL EM BARRIS E ENGARRAFADOS, AGUARDENTE DE CANA, AGUARDENTE DESTILADA DE SUCO DE FRUTAS BAGACEIRA, APERITIVOS ALCOÓLICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS ALCOÓLICOS, DIGESTIVOS ALCOÓLICOS, GIM, LICORES, RUM, KIRSCH, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO E VODKA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250415470 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAÍS CECCATO BASSO

    Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250415470 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAÍS CECCATO BASSO

    Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200021118 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL BEBIDAS LTDA

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    NA ESPECIFICAÇÃO FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “COOLER” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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