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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829104135

BELPELE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2007
Concessão
19/04/2011
Vigência
19/04/2031

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200415369 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170168004 (17/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Cessionário: FARMOQUÍMICA S.A

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170036331 (20/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Herbarium Laboratório Botânico Ltda.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120139139 (22/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CÉSAR DIÓGENES DE CARVALHO

    Cessionário: HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA

  5. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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