17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200347384 (26/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PANELÃO DO NORTE PADRE CICERO LTDA ME
Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.
05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110394839 (07/02/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL
Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110394839 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
Pet.Eletrônica: 810070085343 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2007
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)