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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829103481

ALGAMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA
61.215.364/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DE APLICAÇÃO EM INDÚSTRIAS EM ESTADO NATURAL OU APENAS SUBMETIDOS A LIGEIRO TRATAMENTO DE PURIFICAÇÃO OU LIMPEZA, FERTILIZANTES, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DE QUALQUER ORIGEM DESTINADAS A FERTILIZAR, ADUBAR OU RECUPERAR O SOLO, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA [EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190373314 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA

    Procurador: Marcos William Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190225984 (17/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA

    Procurador: Marcos William Santos

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100323475 (21/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HOLCIM BRASIL S/A.

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100323475 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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