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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829100792

SAÚDE EM FOCO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2007
Concessão
26/01/2021
Vigência
26/01/2031

Titular

RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180069975 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180069975 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180069951 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: realização de espetáculos com fins culturais e/ou de entretenimento.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180059774 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RÁDIO EXCELSIOR S/A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825580412 (SAÚDE EM FOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. RÁDIO EXCELSIOR LTDA (NOME ALTERADO)

  8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 825580412

  9. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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