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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829100563

ZACKS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.
01.967.896/0001-45 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE E DELICATESSEN.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160016725 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO NA LPI PARA INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2526, DE 04/06/2019.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160016725 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: CONSIDERANDO VISTA AO PROCESSO REALIZADA EM 23/03/2017 PARA TERCEIROS QUE CONTESTAM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR (850150291742, CUJA CESSIONÁRIA É A MESMA, E QUE RESULTOU EM INDEFERIMENTO PELO § 1° DO ART. 128, C/C ART. 134 DA LPI, PUBLICADO NA RPI 2513, DE 06/03/2019) ALEGANDO QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA NÃO POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL, PROVE QUE "ZACKS BURGER FRANCHISING LTDA CNPJ 09.813.117/0001-69" ATUA EFETIVAMENTE NO SEGMENTO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE E DELICATESSEN (CLASSE 43 DA 9ª EDIÇÃO DO CLASSIFICADOR DE NICE. ESCLAREÇA SE HÁ O INTERESSE NA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (EM CASO DE DEFERIMENTO) TAMBÉM PARA O PROCESSO N° 829184376, QUE, APESAR DE CONSTAR DOCUMENTO DE CESSÃO PARA O MESMO, NÃO FOI INFORMADO NA FOLHA DE FRONTE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (Nº850160016725). EM CASO POSITIVO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 0800) DO MANUAL DO USUÁRIO, APRESENTANDO EM CONJUNTO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR, TENDO EM VISTA EVITAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 JUNTO AO REGISTRO Nº 829184376, EM CASO DE CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA ORA PROFERIDA EXIGÊNCIA.

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190066682 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZACKS BURGER FRANCHISING LTDA - EPP

    Procurador: Felipe Rocha

  4. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150291742 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ARTIGO 134 DA LPI.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850150291742 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento ao ato da parte a petição de apresentação de documentos nº 850170317598 está sendo acatada como cumprimento da exigência exarada na RPI 2448, de 05/12/2017. Assim, tendo em vista que em seu teor a petição menciona outro processo a ser transferido: 1 - Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 85,00 (processo adicional), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU 0000231509962168 conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850160016725 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850150291742, ANTERIOR NO TRÂMITE PROCESSUAL, QUE SOFREU EXIGÊNCIA (COM PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA A RPI 2448).

    Sobrestadores: Petição 850150291742 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829100563 (ZACKS) / Petição 850150291742 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829100563 (ZACKS)

  7. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150291742 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.

    Detalhes do despacho: APRESENTE CONTRATO SOCIAL COMPROVANDO QUE A CESSIONÁRIA POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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