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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829100075

FIM DE EXPEDIENTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2007
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PUBLICIDADE E PROPAGANDA COMERCIAL OU INSTITUCIONAL; COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, GRAVADOS OU NÃO, BEM COMO DE FILMES E FITAS MAGNÉTICAS, VIRGENS OU GRAVADAS; REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS COM FINS COMERCIAL E/OU DE PUBLICIDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200390918 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. RÁDIO EXCELSIOR LTDA (NOME ALTERADO)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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