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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829099948

LLX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2007
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

LLX Logística S. A.
08.741.499/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    PARTICIPAR DO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES, COMO SÓCIA, SÓCIA-QUOTISTA OU ACIONISTA [SERVIÇOS FINANCEIROS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200130540 (13/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LLX LOGÍSTICA S. A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200138680 (29/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LLX LOGÍSTICA S. A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS FINANCEIROS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 36 REIVINDICADA.

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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