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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829098232

VITI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

VITI - COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA.
07.116.725/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    PARAFUSOS DE METAL, FERRAGENS DE METAL, FERRAGENS PARA PORTA, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, ABRAÇADEIRAS DE METAL, PREGOS SEM CABEÇA, PORCAS DE METAL, REBITES DE METAL, ARRUELAS DE METAL BUCHAS DE METAL, CORRENTES DE METAL, GANCHOS DE METAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190370158 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITI - COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FIXADORES LTDA

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

  2. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100362698 (29/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: VITI - COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA.

    Procurador: FABIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090266074 (02/12/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090266074 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2009

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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