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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829089586

ARAGUAIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
03.260.675/0001-68 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Editoração; publicação de livros, revistas e periódicos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250008700 (23/07/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível - Foro de Santos - Comarca de Santos/SP. Processo nº 0019487-89.2018.8.26.0562. Processo 52402.009207/2025-87.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200238479 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- OCEANO INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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