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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829089390

WIRELESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

WIRELESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CELULARES LTDA
08.346.059/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES; COMÉRCIO DE APLICATIVOS E ACESSÓRIOS DE TELECOMUNICAÇÕES; COMÉRCIO DE SOFTWARE E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS PARA TELEFONES CELULARES E EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001434 (14/04/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, impedindo a sua transferência sem autorização judicial, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1191103-36.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.004128/2025-80.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422621 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WIRELESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CELULARES LTDA.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130021784 (06/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WIRELESS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CELULARES LTDA

    Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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