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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829087486

SEDUTI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

GREMUS MODAS - EIRELI
68.963.339/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS ÍNTIMAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAMISOLAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, JAQUETAS, LINGERIE, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SUNGAS, SUÉTERES, SUTIÃS, INIFORMES, XALES E CALÇADOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190306354 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GREMUS MODAS - EIRELI

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190226565 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GREMUS MODAS - EIRELI

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190226544 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GREMUS MODAS - EIRELI

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  7. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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