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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829080449

SYNCREON

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

SYNCREON LOGÍSTICA LTDA.
96.643.473/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS DE PRÉ - MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA , PARA TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190149005 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SYNCREON LOGÍSTICA S/A.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190123721 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SYNCREON LOGÍSTICA S/A.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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