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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829076727

GOLD HAIR BELEZA BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

GOLD BELEZA BRASIL, COM., IMP. E EXP. DE COSMÉTICOS LTDA
08.488.585/0001-42 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de cosméticos, móveis e equipamentos, acessórios e produtos de perfumaria; importação e exportação destes produtos.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190008374 (08/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLD BELEZA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2652 em 03/11/2021, para correção da vigência do registro.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190008374 (08/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLD BELEZA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190000034 (10/01/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 0018116-65.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.0027819/2012-57Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, conforme abaixo:"Pelo exposto, com base no art. 269, I, do CPC, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do registro nº 829.076.727, referente àmarca mista GOLD HAIR BELEZA BRASIL, de titularidade da 1ª ré (fl. 82). "

  4. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210137003 (07/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOLD BELEZA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: SUPERAÇÃO MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante SUPERAÇÃO MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190163544 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): GOLD BELEZA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Será solicitada ao setor responsável a atualização do site do instituto para que o usuário externo possa verificar os dados corretos do procurador.

  6. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 0018116-65.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.0027819/2012-57.

  7. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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