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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829074902

VENTURA FINANCE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2007
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

VENTURA FINANCE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
06.936.805/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria de investimentos, gestão de recursos financeiros, gestão de recursos de terceiro, análises técnicas econômicas, intermediação de negócios para pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras e estrangeiras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250354937 (07/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VENTURA FINANCE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210266795 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VENTURA FINANCE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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