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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829070400

PM POWER MASTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2007
Concessão
14/06/2011
Vigência
14/06/2031

Titular

POWER MASTER - TECNOLOGIA EM ACIONAMENTOS ESPECIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
04.552.842/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE MÁQUINAS, DE ENGATES DE MÁQUINAS E COMPONENTES DE TRANSMISSÃO (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES), MÁQUINAS E FERRAMENTAS, FERRAMENTAS MANUAIS, MOTORES (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES), APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA, APARELHOS DE PRODUÇÃO DE VAPOR, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE (INSPEÇÃO), APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE, PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS, INCLUSIVE COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190088277 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210180478 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POWER MASTER - TECNOLOGIA EM ACIONAMENTOS ESPECIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190088277 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180053581 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180053581 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  6. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120133442 (13/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POWER MASTER - TECNOLOGIA EM ACIONAMENTOS ESPECIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120133479 (13/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POWER MASTER - TECNOLOGIA EM ACIONAMENTOS ESPECIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  8. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ESTÁ DE FORMA GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9).

  12. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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