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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829065539

DOCTOR FEET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2007
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

DOCTOR FEET PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
02.364.507/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE PODOLOGIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200325776 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOCTOR FEET PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2012, DE 28/07/09, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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