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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829061436

HERBAL PRODUTOS ORIENTAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2007
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES
02.834.899/0001-73 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de materiais e aparelhos para acupuntura e livros medicinais.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200252124 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200251711 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MILTON LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Cesar Alexandre Leão Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200264836 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES

    Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2010, DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA.

  6. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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