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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829055673

COUROVITAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

PHARMALOGIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.451.258/0001-28 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    XAMPUS PARA ANIMAIS, XAMPUS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, CLAREAMENTO DE COURO (PRODUTOS PARA CLAREAR COURO), CONSERVANTES PARA COURO (PRODUTOS PARA POLIR COURO), ESMALTE PARA CASCOS ANIMAIS, CREMES PARA COURO, CERA PARA COURO, COSMÉTICOS PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250086900 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PHARMALOGIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

    Cedente: EQUIDE COM. E IND. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ME [BR]

    Cessionário: PHARMALOGIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300322 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EQUIDE COM DE PRODS AGROPECUARIOS LTDA ME

    Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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