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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829053700

WWW.MAGOOBABY.COM.BR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2007
Concessão
07/11/2017
Vigência
07/11/2027

Titular

MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.211.150/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO (PELA INTERNET) DE MOVEIS PARA BEBES, CAMAS, BERÇOS, COMODAS, ARMARIOS, CARRINHOS DE BEBE E SEUS ACESSORIOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200032369 (03/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARA BARBOSA PEIXOTO e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100284666 (05/02/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO

    Cessionário: MONTSERRAT TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100354102 (29/09/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: MONTSERRAT TRADING COMPANY LTDA

    Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

  6. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI.

  8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  9. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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