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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829048952

DANIELLA MARTINS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

DANIELLA MARTINS CONFECÇÕES LTDA - EPP
04.928.903/0001-98 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BOLSAS, CARTEIRAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200150086 (01/06/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: DANIELLA MARTINS CONFECÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200056823 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANIELLA MARTINS CONFECÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    NO QUE SE REFERE AO NOME CIVIL DE TERCEIROS.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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