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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829040145

RIO´S FRUIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2007
Concessão
28/06/2011
Vigência
28/06/2031

Titular

MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.859.823/0001-30 · Piraí/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJAS, ÁGUA MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCO DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS, TODAS DESDE QUE INCLUIDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260291231 (16/06/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RIOFRUT COMERCIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210241086 (19/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Celia Lopes Miranda

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 829006494

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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