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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829038442

TÁ BARATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2007
Concessão
19/04/2011
Vigência
19/04/2031

Titular

CODIL ALIMENTOS LTDA
04.695.085/0001-20 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO NÃO PROCESSADO, GRÃOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ARROZ NÃO PROCESSADO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200326792 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Fernandes Associados e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200317626 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180409437 (06/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernandes Associados

    Cessionário: CODIL ALIMENTOS LTDA

  4. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "NÃO PROCESSADO" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)31.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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