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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829035303

GLAMOUROSA DO EXPRESSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2007
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA INTERATIVA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200203387 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070071792 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2007

  8. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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