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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829031928

C.A.B

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2007
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

CARLOS AUGUSTO BARBOSA - ME
00.197.031/0001-84 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200344508 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CARLOS AUGUSTO BARBOSA-EPP

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100326487 (01/07/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA

    Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

  3. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100326487 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2010

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070079408 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2007

  7. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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