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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829024530

TIBUCANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
01.731.172/0001-06 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; GIM; LICORES; MENTA; RUM; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODKA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250239666 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DIMENSÃO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190441395 (26/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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