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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829024123

BOMBRIL JOY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Branquear (soda para -) [soda cáustica], brilho (produtos para dar -) [lavanderia], desengordurar (produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação, desinfetantes (sabão -), detergentes exceto os utilizados durante o processo de fabricação e para uso médico, pedra-pomes, produtos para limpeza, água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio], abrasivos, amoníaco [álcali volátil] detergente], cera para assoalhos (removedores de -) [produtos para decapagem], cera para assoalhos e móveis, pedras de polir, produtos para polimento, removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem], sabões, tira-manchas, óleos para limpeza, alisar (produtos para -) [engomar], alvejantes (produtos -) [lavagem], amaciantes de tecidos [lavanderia], amaciar (pedras para -), anil para lavanderia, avivar cores (produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia], branquear (sais para -), enxaguar a roupa (produtos para -) [lavanderia], lavagem a seco (produtos para -), lavanderia (produtos para -), produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para remover a pintura, roupa (sachês para perfumar -), sabonetes, sabões de avivamento de cores [têxtil], adesivo para limpar roupa, aglutinante [material de limpeza], esmeril para limpeza, saponáceo, produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray, produtos de higiene em geral, sendo que entre outros podem ser citados: produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças; produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, limpadores, ceras para polimento, produtos para dar brilho em móveis, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, produtos para eliminar manchas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, exceto os de uso pessoal e industrial; amaciantes de roupas, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, produtos para eliminar tintura, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional 03.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190413756 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140191480 (17/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

    Procurador: Juliana Gebara de Sene

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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