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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829020535

LEITORESEMREDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2007
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    COMPACT DISC (DISCOS COMPACTOS); PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) EDUCATIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200215540 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO À DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2012, DE 28/07/2009, TENDO EM VISTA EXCLUSÃO DA APOSTILA.

  5. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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