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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829019049

PEABIRU

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2007
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

INSTITUTO PEABIRU
02.650.035/0001-00 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de festivais, shows, congressos, colóquios, conferências, seminários, palestras, work shops, feiras e exposições para fins educacionais e culturais; edição e publicação de livros; produção de filmes de curta, média e longa metragem, documentários e de ficção; exposições audiovisuais e fotográficas; serviços de assessoria e organização para acervos e bibliotecas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, organização e promoção de cursos, treinamentos e programas de instrução, educação e formação, em particular relacionadas à educação ambiental, ao ecoturismo, desenvolvimento sustentável, capacitação para a formação de lideranças, gestão e mobilização de recursos para o terceiro setor.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200291673 (02/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO PEABIRU

    Procurador: João Marcos Silveira

  2. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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